O Miguel Salvado respondeu às denúncias. Mas meteu água.

 


O vereador Miguel Salvado respondeu às informações expostas pelo Almada Transparente.
https://diariodistrito.pt/ajustes-directos-nos-smas-da-camara-municipal-de-almada-causam-polemica/

Defendeu-se referindo dois pontos principais: contratar pessoas da confiança política para um período de transição e não foi feito nada de ilegal.

Não existem juristas no Almada Transparente nem o Almada transparente é um tribunal. Mas parece óbvio que a defesa é uma contradição dentro de si mesma: contrataram-se pessoas de confiança política para tarefas puramente técnicas. Explicamos melhor em baixo.

Refere também que daquele grupo de pessoas apenas se mantém a assessora e um técnico. Dado que a única mulher fica óbvio que a assessora se trata de Rute Miriam Cerejo Sousa. Mas o contrato e procedimento (http://www.base.gov.pt/Base/pt/Pesquisa/Contrato?a=5134677) foi para serviços de comunicação e assessoria de imprensa segundo a informação do portal base. Isto não é assessoria a um vereador. Para este fim houve outros contratos elaborados e esses são transparentes. Exemplo mais abaixo neste texto.

Mas há mais incongruências: o contrato publicado mas não assinado refere o "objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de assessoria jurídica especializada". Refere também que a prestação de serviços é feita na sede dos SMAS e que os serviços incluem acompanhamento do Vereador Administrador Executivo nas atividades em que a sua presença e apoio seja considerada necessária e sempre mediante solicitação do Vereador Administrador Executivo; Prestar esclarecimentos a todos os interlocutores do Vereador Administrador Executivo para os quais lhe sejam dadas orientações por este último; Elaborar documentos informativos acerca da atividade do Vereador Administrador Executivo. 


Trata-se portanto de trabalho subordinado, e não trabalho independente e autónomo o que é a razão legalmente possível para estabelecer uma prestação de serviços. No mínimo uma enorme trapalhada ilegal até porque seria perfeitamente justificável fazer um contrato de prestação de serviços para assessoria ao vereador. Como exemplo fica aqui o processo de Bruno Rafael Esteves Manso Ribeiro, assessor do vereador Nuno Matias do PSD em Almada: www.base.gov.pt/Base/pt/Pesquisa/Contrato?a=5625129. O enquadramento e as justificações são totalmente diferentes e muito mais transparentes e adequadas.

A justificação foi feita com base no artigo 27.º, n.º1, al. b, ou seja quando não é possível definir critérios de adjudicação e aplica-se também ao contrato com Simão Mendes de Sousa http://www.base.gov.pt/Base/pt/Pesquisa/Contrato?a=5134145 (na descrição do processo está um artigo errado mas no contrato está a alinea b, como foi confirmado pelo próprio nas redes sociais que confirmou também que cancelou este contrato e se desfiliou do PSD...). 

Se faz algum sentido asssumir esta justificação para contratos de assessoria à vereação, a mesma não é admissível para prestações de serviços que podem ser prestados por vários players no mercado. Não somos nós que dizemos. É o Tribunal de Contas e num acórdão relativamente à administração CDU de Almada quando a Presidente era Maria Emília de Sousa. https://www.tcontas.pt/pt/actos/acordaos/2015/3s/st001-2015-3s.pdf e também no ACÓRDÃO N.º 15/2013  e no ACÓRDÃO N.º 39/2010.

 Se isto não é claramente ilegal, que nos elucidem. Os comentários estão abertos para isso.










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